Nosso grupo fez uma pesquisa sobre a Inclusão Digital de Idosos, focando no assunto LEGISLAÇÃO. Não há muito material disponível, mas ao ler o Estatuto do Idoso encontramos no Capítulo V, que se refere à Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nos artigos 20 e 21, algumas informações pertinentes ao assunto. Segue abaixo:
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
Fizemos também uma pesquisa mais centralizada na região em que vivemos (Sudeste). Lemos e procuramos informações na Lei Estadual nº 9.892/97, que institui a Política Estadual do Idoso (PEI) e também nas legislações das cidades de Campinas, Jundiaí e Limeira. Infelizmente, não encontramos nada que específico sobre a inclusão digital de idosos.
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